IVA REDUZIDO DE 5% PARA OBRAS

Aplica-se desde que o imóvel em causa seja usado como habitação efetivamente utilizada ou para férias.

De acordo com o Tribunal de Justiça Europeu (TJE), a taxa reduzida de IVA de 5% pode aplicar-se aos serviços de reparação ou de renovação de casas, desde que o imóvel em causa seja usado como habitação efetivamente utilizada ou para férias.

O consumidor final que vive na casa objeto de obras pode beneficiar de uma taxa de IVA reduzida, mas apenas nos serviços de reparação ou de renovação, não nos materiais.

Para um imóvel ser considerado efetivamente habitado, não é necessário que seja habitação própria e permanente. As casas de férias também estão abrangidas.

Ficam excluídos os imóveis que se encontrem licenciados para fins habitacionais que não sejam efetivamente utilizados para esse fim na data em que os serviços de reparação ou de renovação em causa são executados.

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