Mais-valias 2024
Se vendeu uma casa em 2023, pode ter de pagar imposto sobre as mais-valias em 2024.
Quem vende uma casa tem sempre de declarar a transação à Autoridade Tributária. Além disso, se tiver comprado a casa que agora vendeu depois de 1 de janeiro de 1989 poderá ter de pagar imposto sobre as mais-valias. Isto, claro, se o valor da venda for superior ao valor pelo qual a casa foi comprada.
As mais-valias, que não são mais do que o ganho obtido com a venda, são tributadas em sede de IRS. Saiba como calcular o imposto a pagar, tendo em conta os escalões de IRS em vigor.
Quem vende uma casa tem sempre de declarar a transação à Autoridade Tributária. Além disso, se tiver comprado a casa que agora vendeu depois de 1 de janeiro de 1989 poderá ter de pagar imposto sobre as mais-valias. Isto, claro, se o valor da venda for superior ao valor pelo qual a casa foi comprada.
As mais-valias, que não são mais do que o ganho obtido com a venda, são tributadas em sede de IRS. Saiba como calcular o imposto a pagar, tendo em conta os escalões de IRS em vigor.
Como são tributadas as mais-valias?
Regra geral, apenas são tributadas 50% das mais-valias. Por exemplo, se a casa que vendeu gerou um ganho de 80 mil euros, apenas são considerados 40 mil.
A exceção são os imóveis que beneficiaram de apoio não reembolsável por parte do Estado ou de outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e que sejam vendidos antes de terem passado 10 anos. Neste caso, a tributação incide sobre 100% das mais-valias.
Qual a taxa de tributação?
Não existe uma taxa fixa para a tributação das mais-valias imobiliárias. Isto porque estas são tributadas por englobamento em sede de IRS. Ou seja, são somadas aos restantes rendimentos obtidos durante o ano para determinação da taxa a aplicar.
Assim, quem vendeu uma casa em 2023 irá pagar o imposto sobre as mais-valias em 2024, quando for feito o acerto de IRS.
Como são calculadas?
Para saber qual o montante das mais-valias deve começar por subtrair o valor pelo qual comprou a casa (valor de aquisição) ao valor pelo qual vendeu (valor de realização). Se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda, deve ainda aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao valor de aquisição.
Por fim, é preciso deduzir os encargos associados à compra e venda da casa, bem como eventuais despesas com a valorização do imóvel. Os gastos que pode deduzir são os seguintes:
O certificado energético;
As comissões pagas à agência imobiliária pela venda;
As obras de manutenção e conservação realizadas nos últimos 12 anos;
O Imposto de Selo (IS) aquando da compra;
O Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
Os custos relacionados com a escritura de compra do imóvel;
Os custos de solicitadoria (se for o caso);
O registo predial.