FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO

O que é a ficha técnica de habitação?

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, tratando-se de um documento descritivo das características técnicas e funcionais dos prédios urbanos.

Há 20 anos, a ficha técnica de habitação passou a ser exigida para os edifícios construídos ou intervencionados após 30 de março de 2004. Mas não era obrigatória a sua apresentação nos:

  • ·prédios edificados em período anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;

  • prédios edificados após entrada em vigor do RGEU desde que, em 30 de março de 2004, já exista licença de utilização ou houvesse requerimento apresentado para a respetiva emissão.

Duas décadas depois da criação da FTH, o Executivo decidiu colocar novas regras: revogou o artigo 9.º do Decreto Lei n.º 68/2004, de 25 de março, eliminando as formalidades na compra e venda de casas.

Assim, desde o passado dia 1 de janeiro de 2024, caiu por terra a obrigação de exibir ou provar de existência da ficha técnica de habitação no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel. Isto não quer dizer que a FTH deixe de existir e de ser pedida pelo comprador antes de avançar com a aquisição da casa.

Quem elabora a ficha técnica da habitação?

Compete ao promotor imobiliário a elaboração da FTH do imóvel alvo da transação comercial, sendo ainda da sua responsabilidade, assim como do técnico responsável pela obra, a conformidade dos dados e elementos inscritos na FTH com o imóvel ou trabalho efetivamente executado.

Anterior
Anterior

PRAZOS IRS 2024: CALENDÁRIO A CUMPRIR

Próximo
Próximo

IVA REDUZIDO DE 5% PARA OBRAS