Casamento: Quais os regimes de bens?

Se está a pensar casar, conheça os regimes de partilha de bens previstos na lei, e o que implica cada um deles, antes de dar este passo.

Antes de dizer o "sim", há pormenores muitos importantes para acertar. E um deles é chegar a um consenso sobre o direito dos bens individuais e conjuntos após o casamento, tendo em conta os regimes de partilha de bens de acordo com a legislação portuguesa.

Em Portugal, o regime mais vezes aplicado é o regime da comunhão de bens adquiridos. Aliás, este é o regime pré-definido se o casal não escolher nenhum outro. Contudo, a lei portuguesa consagra três tipos de regimes.

Quais os regimes de partilha de bens previstos na lei?

A lei portuguesa consagra três regimes de partilha de bens num casamento. São estes:

  • Comunhão de bens adquiridos;

  • Separação de bens;

  • Comunhão geral de bens.

 

Comunhão de adquiridos

Os dois cônjuges permanecem com o direito aos bens que tinham antes de casarem. Além disso, os bens que recebem por sucessão, doação ou adquiridos por virtude de direito próprio anterior, assim como o salário de cada um, também não são divididos com o cônjuge.

Logo, apenas há direito à divisão dos bens adquiridos após o casamento. Se comprarem uma casa depois de casar, por exemplo, essa casa passa a pertencer ao casal.

 

Comunhão geral de bens

Caso queira optar pela comunhão geral de bens deve saber que todos os bens passam a pertencer aos dois cônjuges. Ou seja, se tinha bens adquiridos antes do matrimónio, estes passam também a pertencer ao seu cônjuge e vice-versa. Além disso, neste regime ficam abrangidos também os bens comprados, oferecidos e até herdados após o casamento.

 

Regime de separação de bens

Como último regime pré-definido pela lei, tem a possibilidade de optar pelo regime de separação de bens. Dentro de todos os regimes de partilhas de bens no casamento, este é aquele que mais protege o direito aos bens de cada um. 

Tendo em conta as especificidades de cada casal como idade, bens, profissão ou objetivos futuros a decisão do regime de casamento é de extrema importância para a proteção de ambos de diversas eventualidades do futuro.

Antes de tomarem a vossa decisão consultem o vosso Solicitador para que possam receber aconselhamento especializado sobre qual o regime mais adequado as vossas necessidades.

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