Casamento: Quais os regimes de bens?
Se está a pensar casar, conheça os regimes de partilha de bens previstos na lei, e o que implica cada um deles, antes de dar este passo.
Antes de dizer o "sim", há pormenores muitos importantes para acertar. E um deles é chegar a um consenso sobre o direito dos bens individuais e conjuntos após o casamento, tendo em conta os regimes de partilha de bens de acordo com a legislação portuguesa.
Em Portugal, o regime mais vezes aplicado é o regime da comunhão de bens adquiridos. Aliás, este é o regime pré-definido se o casal não escolher nenhum outro. Contudo, a lei portuguesa consagra três tipos de regimes.
Quais os regimes de partilha de bens previstos na lei?
A lei portuguesa consagra três regimes de partilha de bens num casamento. São estes:
Comunhão de bens adquiridos;
Separação de bens;
Comunhão geral de bens.
Comunhão de adquiridos
Os dois cônjuges permanecem com o direito aos bens que tinham antes de casarem. Além disso, os bens que recebem por sucessão, doação ou adquiridos por virtude de direito próprio anterior, assim como o salário de cada um, também não são divididos com o cônjuge.
Logo, apenas há direito à divisão dos bens adquiridos após o casamento. Se comprarem uma casa depois de casar, por exemplo, essa casa passa a pertencer ao casal.
Comunhão geral de bens
Caso queira optar pela comunhão geral de bens deve saber que todos os bens passam a pertencer aos dois cônjuges. Ou seja, se tinha bens adquiridos antes do matrimónio, estes passam também a pertencer ao seu cônjuge e vice-versa. Além disso, neste regime ficam abrangidos também os bens comprados, oferecidos e até herdados após o casamento.
Regime de separação de bens
Como último regime pré-definido pela lei, tem a possibilidade de optar pelo regime de separação de bens. Dentro de todos os regimes de partilhas de bens no casamento, este é aquele que mais protege o direito aos bens de cada um.
Tendo em conta as especificidades de cada casal como idade, bens, profissão ou objetivos futuros a decisão do regime de casamento é de extrema importância para a proteção de ambos de diversas eventualidades do futuro.
Antes de tomarem a vossa decisão consultem o vosso Solicitador para que possam receber aconselhamento especializado sobre qual o regime mais adequado as vossas necessidades.