BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO

O BNA - Balcão Nacional de Arrendamento é um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado dando assim resposta aos senhorios que decidem recorrer ao Procedimento Especial de Despejo (PED).

O BNA foi criado em janeiro de 2013 e aplica-se em todos os casos em que os inquilinos não cumpram com as suas responsabilidades, obrigando os senhorios a expulsarem, à força, os arrendatários. Estes são alguns dos motivos que levam os senhorios a recorrer ao BNA:

  • Cessação de contrato por revogação (existe um acordo de revogar o contrato de arrendamento, em que ambos acordam pôr termo ao contrato em determinada data, mas o inquilino não desocupa o local);

  • Por caducidade pelo decurso do prazo;

  • Por oposição à renovação;

  • Por denúncia livre pelo senhorio;

  • Por denúncia para habitação do senhorio ou filhos, para obras profundas;

  • Por resolução, nomeadamente pelo não pagamento de rendas por dois ou mais meses ou em casos de mora superior a 8 dias no pagamento de renda, por mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.

 

O inquilino tem que continuar a pagar as rendas ao senhorio?

Na pendência do procedimento especial de despejo, as rendas que se forem vencendo devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais, sob pena de o BNA converter o requerimento de despejo em título para desocupação do locado.

 

Qual o prazo que o inquilino tem para abandonar o locado após o requerimento de despejo ser convertido em título de desocupação?

O inquilino tem 30 dias para proceder à retirada dos seus bens sob pena de, ultrapassado esse prazo, serem considerados abandonados.

 

Qual o procedimento a tomar quando o inquilino recuse a sair do locado?

O agente de execução, notário ou oficial de justiça encarregue da diligência requer ao tribunal, quando o objeto do arrendamento seja domicílio, autorização para entrada imediata no domicílio.

Consulte o seu Solicitador para a tramitação deste processo.

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Casamento: Quais os regimes de bens?